"A baixeza mais vergonhosa é a adulação!"
"Os bancos das praças estão sempre ocupados por desocupados".
"Os valores morais são os únicos que conservaram os preços de antigamente!"
"MÁXIMAS E MÍNIMAS!" Julinho de Marlene
"A baixeza mais vergonhosa é a adulação!"
"Os bancos das praças estão sempre ocupados por desocupados".
"Os valores morais são os únicos que conservaram os preços de antigamente!"
Após ação proposta pela Procuradoria Jurídica do Município de Paulo Afonso, o Juiz Federal João Paulo Pirôpo concedeu liminar nesta quinta-feira (4), para que o Hospital Nair Alves de Souza (HNAS), seja assumido pela EBESERH e Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), a partir de janeiro de 2022.
Na ação, o município alega o não cumprimento das obrigações pactuadas em 2018 entre UNIVASF, a EBSERH, a CHESF, o Estado da Bahia, relativas à transferência da gestão dos serviços, o que tem comprometido o orçamento municipal, comprometendo inclusive a capacidade orçamentária e financeira.
Diante das alegações, o juiz enfatizou ser incompatível que a Prefeitura arque sozinha com tais despesas, tendo em vista que custeia ainda o Hospital Municipal de Paulo Afonso (HMPA). “Não se pode desprezar o fato que, entre os Entes Públicos envolvidos, o requerente é o que possui a menor capacidade orçamentária. Nesse sentido, é inequívoco que a postura negativa da União e do Estado contrariam as determinações constitucionais e o comando sentencial que definiu ser tripartite a responsabilidade pela manutenção do HNAS na cidade de Paulo Afonso, bem como potencializa a responsabilidade do autor, podendo-lhe causar, inclusive, deficiência no pagamento das contas públicas municipais” diz o texto.
O magistrado encerra a decisão ressaltando as seguintes providências:
1 – A união deverá adotar as medidas necessárias para fazer constar no orçamento do próximo ano as despesas necessárias referentes ao custeio e a
manutenção do HNAS;
2 – Determino que a UNIVASF/EBSERH elaborem e apresentem um plano de gestão do HOSPITAL NAIR ALVES DE SOUZA – HNAS, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais);
3 – Determino ainda que, a partir de 01 de janeiro de 2022, a administração do HOSPITAL NAIR ALVES DE SOUZA – HNAS passe a ser gerida pelaEBSERH/UNIVASF.
O juiz enfatiza ainda que, em caso de não cumprimento de medida liminar eventualmente concedida, fique o município autorizado a compensar as despesas realizadas com o HNAS com os tributos federais devidos por este, em especial a contribuição patronal para o INSS.
Eu, Epidauro Pamplona, pseudônimo literário e legalizado de Carlos Alberto de Souza, brasileiro, casado, ADVOGADO OAB 69.888-BA, jornalista licenciado tacitamente pelo STF e radialista/comentarista free-lancer, atendendo diversas pessoas do meu cotidiano, resolvi criar este sítio eletrônico dentro dos princípios jornalísticos de entreter, informar e até orientar seus leitores.
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