"Os valores morais são os únicos que conservaram os preços de antigamente!"
"Esperanto é a língua universal que não se fala em lugar nenhum do mundo!"
"A liberdade econômica é a condição necessária da liberdade política"
"MÁXIMAS E MÍNIMAS!" Julinho de Marlene
"Os valores morais são os únicos que conservaram os preços de antigamente!"
"Esperanto é a língua universal que não se fala em lugar nenhum do mundo!"
"A liberdade econômica é a condição necessária da liberdade política"
O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Tutmés Airan, deferiu liminar solicitada pela Procuradoria Geral do Estado, através da Procuradoria da Fazenda Estadual, para suspender 16 decisões da Justiça Estadual que suspendiam a aplicação do novo sistema de previdência dos servidores públicos estaduais, aprovado desde o ano passado. A possibilidade de ampliação do grande déficit atuarial do fundo previdenciário também foi um dos argumentos utilizados pela PGE. A decisão foi tomada nos pedidos 0807634-85.2020 e 0807429-56.2020.
A PGE questionava decisões individuais proferidas no 1º grau que permitiam que alguns servidores civis e militares, além de aposentados e pensionistas, ficassem isentos do recolhimento previdenciário. A Procuradoria defendeu a legalidade da nova legislação e apontou que as decisões causavam grande perda de arrecadação para o erário estadual, bem como o risco de serem ajuizadas novas ações com a mesma matéria. Matéria similar já tinha sido julgada no Supremo Tribunal Federal com ganho de causa também para o Estado de Alagoas.
O Estado sustentou que as normas foram editadas de acordo com a reforma previdenciária nacional (Emenda Constitucional 103/2019) e em razão do elevado aporte financeiro anual para cobrir o déficit do regime previdenciário próprio de seus servidores que hoje está na casa dos 8%.
Os dispositivos estão de acordo com o artigo 149 da Constituição Federal, que estabelece que, quando houver déficit atuarial, a contribuição dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário mínimo.
Texto de Alexandre Lino
Foto: Agência Alagoas
Eu, Epidauro Pamplona, pseudônimo literário e legalizado de Carlos Alberto de Souza, brasileiro, casado, ADVOGADO OAB 69.888-BA, jornalista licenciado tacitamente pelo STF e radialista/comentarista free-lancer, atendendo diversas pessoas do meu cotidiano, resolvi criar este sítio eletrônico dentro dos princípios jornalísticos de entreter, informar e até orientar seus leitores.
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