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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta quarta-feira (26) se o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete aliados viram réus por tentativa de golpe de Estado. A sessão está marcada para as 9h30.
O que deve acontecer hoje:
Como foi o primeiro dia:
Bolsonaro foi ao STF acompanhar o julgamento — Foto: Gustavo Moreno/STF
Veja como foi o primeiro dia e os detalhes do julgamento:
O relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes, deu início ao primeiro dia do julgamento com a leitura do seu relatório. Ele listou a conduta de Bolsonaro e dos sete acusados.
Na introdução da sua fala, o ministro afirmou:
"A natureza estável e permanente da organização criminosa é evidente em sua ação progressiva e coordenada, que se iniciou em julho de 2021 e se estendeu até janeiro de 2023. As práticas da organização caracterizaram-se por uma série de atos dolosos ordenados à abolição do Estado Democrático de Direito e à deposição do governo legitimamente eleito."
Moraes também citou os atos definidos por ele no inquérito até aqui, como a derrubada do sigilo de Mauro Cid. E listou os argumentos e requerimentos da defesa para questionar a realização do julgamento.
No fim da leitura, a fala foi interrompida por gritos vindos de fora do plenário. O ex-desembargador Sebastião Coelho, atual advogado de Felipe Martins, gritou palavras de ordem, como "arbitrário", e foi retirado do local. Ele chegou a ser detido e liberado em seguida.
Primeira Turma do STF julga denúncia sobre Bolsonaro e aliados. — Foto: Fellipe Sampaio /STF
A apresentação dos argumentos da PGR, chamada de "sustentação oral", foi feita pelo procurador-geral, Paulo Gonet, e durou 30 minutos. Durante a fala, ele:
"A documentação encontrada nas ações policiais permite situar a data de 29 de julho de 2021 como aquela em que Jair Bolsonaro deu curso prático ao plano de insurreição", afirmou Gonet.
Naquela data, o então presidente prometeu apresentar provas de fraudes nas urnas. Gonet lembra que Bolsonaro "realizou transmissão ao vivo das dependências do Palácio do Planalto pela internet".
➡️possíveis elementos que podem anular o julgamento: como, ilegalidade na abertura da investigação, e as circunstâncias do recolhimento de provas;
➡️nulidade do acordo de colaboração premiada de Mauro Cid.
Sobre a competência do STF e da 1ª Turma para julgar a denúncia, Fux divergiu dos demais. Ele entendeu que o caso deveria ser julgado no plenário do Supremo. Apesar da posição de Fux, a maioria dos ministros seguiu o relator e votou para manter o julgamento onde está.
A ordem de votação na Primeira Turma é a seguinte: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que preside o colegiado.
A denúncia é um pedido para que a Justiça inicie uma ação penal contra uma pessoa acusada de crime. Ou seja, é uma proposta que inaugura um processo para apurar se ocorreu um delito e os responsáveis por ele.
Com base em investigações realizadas pela Polícia Federal — reunidas em um relatório entregue no fim do ano passado —, a PGR apresentou ao Supremo cinco pedidos de abertura de ação penal.
Os 34 denunciados foram divididos pelas cinco acusações. Só uma delas está sendo analisada nesta quarta-feira (26).
Bolsonaro e aliados ainda não são réus nesta apuração específica. Só passam a esta condição se o pedido for admitido pelo Supremo.
Também não são condenados. Isso só vai acontecer se, no final da ação penal, o STF julgar que houve crime e que eles devem ser punidos.
Neste momento inicial, a Corte avalia se a denúncia da PGR atende aos requisitos previstos em lei para tramitar: se a denúncia tem justa causa e se ela é ou não "inepta". Se não atender às regras, o pedido é rejeitado.
O Supremo tem entendimentos no sentido de que, nesta fase de recebimento da denúncia, deve ficar demonstrado se há elementos mínimos de prova aptos a sustentar a acusação.
Isso porque a avaliação completa do caso será feita de forma abrangente durante o processo penal, em que será garantido à todas as partes o direito de apresentar seus argumentos.
Tanto a PGR quanto os acusados podem recorrer da decisão no próprio STF. Podem ser apresentados, por exemplo, pedidos de esclarecimentos sobre a decisão tomada pelo conjunto dos ministros.
8. Quais são os crimes
O órgão de cúpula do Ministério Público apontou que houve cinco crimes:
➡️abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
➡️golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
➡️organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de forma ordenada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos.
➡️dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos.
➡️deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos.
Fonte: https://g1.globo.com
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