Lula sanciona leis e medidas de proteção à mulher: delegacias 24 horas assédio sexual

[Lula sanciona leis e medidas de proteção à mulher: delegacias 24 horas assédio sexual]

Entre as medidas estão também mais viaturas para Patrulhas Maria da Penha e Casas da Mulher Brasileira, locais de acolhimento de vítimas da violência doméstica

Agora é lei. As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) vão funcionar 24 horas por dia. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a medida, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (4).

A lei determina ainda que o atendimento às mulheres nessas delegacias deve ser realizado em sala reservada e, preferencialmente, por policiais do sexo feminino.

A lei diz que “as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) têm como finalidade o atendimento de todas as mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica e familiar, crimes contra a dignidade sexual e feminicídios, e funcionarão ininterruptamente, inclusive em feriados e finais de semana.”

Pronasci 2

O combate à violência contra as mulheres agora faz parte do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci 2). O Ministério da Justiça e Segurança Pública entregou 270 viaturas para Patrulhas Maria da Penha e Delegacias da Mulher, distribuídas de forma proporcional às unidades da Federação, considerando os indicadores de violência.


O programa também instalou 40 Casas da Mulher Brasileira, locais de acolhimento de vítimas da violência doméstica. Uma das metas do programa é reduzir a taxa nacional de mortes violentas de mulheres.

  • Além do enfrentamento à violência contra a mulher, o Pronasci 2 tem quatro eixos:

    Fomento às políticas de segurança pública com cidadania (com foco em territórios mais vulneráveis e com altos indicadores de violência);

  • Fomento às políticas de cidadania (com foco no trabalho e ensino formal e profissionalizante para presos e egressos);

  • Apoio às vítimas da criminalidade;e

  • Combate ao racismo estrutural e a todos os crimes dele derivados.

Assédio sexual

Outra lei sancionada pelo presidente diz respeito à instituição do Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual. De acordo com a lei publicada no DOU, o âmbito do programa abrange administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal. Assim como as instituições privadas em que haja a prestação de serviços públicos.

Os objetivos principais são:

  • Prevenir e enfrentar a prática do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e de todas as formas de violência sexual nos órgãos e entidades abrangidos por esta Lei;

  • Capacitar os agentes públicos para o desenvolvimento e a implementação de ações destinadas à discussão, à prevenção, à orientação e à solução do problema nos órgãos e entidades abrangidos por esta Lei;

  • Implementar e disseminar campanhas educativas sobre as condutas e os comportamentos que caracterizam o assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e qualquer forma de violência sexual, com vistas à informação e à conscientização dos agentes públicos e da sociedade, de modo a possibilitar a identificação da ocorrência de condutas ilícitas e a rápida adoção de medidas para a sua repressão.


A lei sancionada por Lula é de autoria do senador Rodrigo Cunha (União-AL) e foi aprovada pelo Senado no começo de março deste ano.

Foto: Joá Souza | Ag. A TARDE
Fonte: https://revistaforum.com.br