"A baixeza mais vergonhosa é a adulação!"
"Os bancos das praças estão sempre ocupados por desocupados".
"Os valores morais são os únicos que conservaram os preços de antigamente!"
A Justiça do Trabalho em Alagoas anunciou, nesta quarta-feira (10), que todas as suas unidades retornarão ao funcionamento normal, com trabalho e atendimento presenciais, a partir da próxima terça-feira (16). A medida assinada pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), desembargador Marcelo Vieira, e pelo vice-presidente e corregedor, desembargador João Leite de Arruda Alencar, já foi publicada.
O Ato Conjunto prevê a implementação da Fase 5 do Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais em todas as unidades da Justiça do Trabalho no Estado. O retorno total às atividades presenciais foi definido com base em parecer do Setor de Saúde quanto ao preenchimento dos requisitos sanitários para a mudança de fase.
A normalização do funcionamento deverá ocorrer com as adaptações às medidas de segurança para a prevenção da covid-19. Além disso, todas as pessoas que acessarem as dependências da Justiça do Trabalho deverão observar as medidas de distanciamento social e de higiene e apresentar comprovante de vacinação.
O Ato Conjunto ainda prevê que todas as unidades judiciárias e administrativas devem estar abertas, dentro do horário de expediente (7h30 às 15h30), inclusive para atendimento presencial ao público externo (7h45 às 14h30). “Sem prejuízo dos canais de atendimento na modalidade virtual (e-mail, telefone e WhatsApp funcionais e Balcão Virtual), fica assegurado, também, o atendimento presencial pelos servidores, independente de agendamento, durante o horário de funcionamento ao público externo, sempre com observância aos protocolos sanitários”, dispõe o normativo.
O TRT/AL será o primeiro órgão público em Alagoas a adotar o “passaporte da vacina” para ingresso e circulação em todas as unidades da Justiça do Trabalho em Alagoas. O acesso de pessoas não vacinadas se dará mediante apresentação de testes RT-PCR ou de antígeno não reagente para covid-19 realizados nas últimas 72h.
A partir de 16 de novembro serão restabelecidas as audiências e sessões de julgamento no formato presencial. As sessões e as audiências telepresenciais ou mistas, já designadas na data de publicação do Ato, poderão ser realizadas ou reagendadas para ocorrerem de forma presencial, por iniciativa do magistrado ou das partes. Se o reagendamento ocorrer por iniciativa do magistrado, a parte poderá apresentar motivo devidamente justificado para a manutenção da audiência telepresencial ou mista, a ser apreciada pelo Juízo.
Como medida de segurança, o acesso às sessões de julgamento e às audiências presenciais será restrito às pessoas indispensáveis à realização dos atos processuais e aos estagiários e estudantes de Direito, observando o distanciamento adequado, o limite máximo de pessoas no ambiente e as medidas sanitárias preconizadas.
Servidores e magistrados que apresentarem situações médicas excepcionais, cuja vacinação contra a Covid-19 seja contraindicada em razão de condição de saúde, deverão ser apresentadas diretamente à Presidência e/ou à Corregedoria, conforme o caso, em requerimento devidamente fundamentado, acompanhado de documentos comprobatórios emitidos pelo médico assistente externo ao TRT19, para a análise e emissão de parecer técnico pelo Setor de Saúde do Tribunal.
Para as demais pessoas que se enquadrarem na mesma situação e que desejarem acessar as dependências da Justiça do Trabalho, o magistrado analisará a possibilidade do ato em telepresencial ou misto, ou ainda a adoção de outra providência cabível.
Foto: Divulgação /Assessoria
Fonte: https://www.cadaminuto.com.br
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