Italiano acusado de assassinar bacharel em Direito em frente ao Fórum é condenado a 36 anos de prisão

[Italiano acusado de assassinar bacharel em Direito em frente ao Fórum é condenado a 36 anos de prisão]

O italiano Pasquale Palmieri, de 74 anos, acusado de matar o bacharel em direito José Benedito Alves de Carvalho, no dia 9 de março de 2021, em frente ao Fórum de Maceió, no bairro Barro Duro, foi condenado a 36 anos e sete meses de prisão em regime fechado. O resultado do julgamento, que aconteceu nesta terça-feira (31), foi informado pela assessoria de Comunicação do Ministério Público Estadual.

O Tribunal do Júri acatou as qualificadoras de homicídio doloso qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima Benedito Alves. 

Em relação às tentativas de homicídio tendo como vítimas Maricélia Schlemper (advogada e esposa de Benedito) e Dhanalatchmee Palmieri, conhecida como Sandra (ex-mulher do acusado), os jurados também reconheceram as qualificadoras do motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas.

O júri só não acatou a qualificadora de tentativa de feminicídio contra Sandra.

O júri

Durante o julgamento, Sandra relatou que foi alertada pela filha mais velha de Pasquale – que ela ajudou a criar - que ele havia comprado uma arma para matá-la. “Ele ameaçou me arremessar com a minha filha caçula do sexto andar de onde eu morava”, afirmou a testemunha.

Também ouvido, o guarda que estava na porta do Fórum no momento do crime disse que Pasquale apontou a arma em sua direção e ele (o guarda) lhe falou que contaria “até três" para o acusado baixar a arma. Ainda segundo a testemunha, no carro do italiano foram encontradas munições novas de calibre 32, arma usada no homicídio.

O promotor Frederico Monteiro iniciou sua fala citando Rui Barbosa. "Assim que o réu adentrou aquela porta, senhores, lembrei de uma frase de Rui Barbosa. Não se deixem enganar pelos cabelos brancos, pois canalhas também envelhecem".

Ao falar sobre as tentativas de homicídio, o promotor de Justiça Izelman Inácio afirmou: "Para quem acredita em Deus foi ele que evitou os dois primeiros disparos".

Confira abaixo a sentença na íntegra:

Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva esposada na denúncia, para o fim de condenar Pasquale Palmieri, com qualificação nos autos, pela prática do delito previsto no artigo 121, § 2º, I e IV, do Código Penal, uma vez de forma consumada e duas de forma tentada, bem como no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento, a uma pena privativa de liberdade de36 (trinta e seis) anos e 07 (sete) meses de reclusão, em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão de um salário mínimo ao tempo dos fatos cada, devidamente atualizado pelo IGP-M.

O réu não poderá apelar em liberdade, vez que não houve qualquer modificação na situação fática existente quando da decretação de sua custódia cautelar. Além disso, a condenação supera os quinze anos, permitindo a prisão na forma do artigo 492, I "e", do Código de Processo Penal.

Não há que se falar em efeitos específicos da condenação, vez que ausentes seus motivos ensejadores.

Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, pois, embora tenha sido assistido em plenário pela Defensoria Pública, os autos deixam claro que ele tem condições de fazer tal pagamento, especialmente porque constitui advogados ao longo do feito, bem como em razão da já mencionada discussão patrimonial nos autos em trâmite na vara de família.

Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências:

1) Lance-se o nome do réu no rol dos culpados;

2) Expeça-se guia de execução da pena;

3) Oficie-se aos Institutos de Identificação Estadual e Federal e ao Tribunal Regional Eleitoral/AL, encaminhando cópia desta decisão para os fins do artigo 15, III, da Constituição Federal;

4) Providencie-se o necessário para a satisfação do valor das custas, se ainda não pagas.

Foto: Ascom MP-AL

Fonte: www.cadaminuto.com.br