"Os valores morais são os únicos que conservaram os preços de antigamente!"
"Esperanto é a língua universal que não se fala em lugar nenhum do mundo!"
"A liberdade econômica é a condição necessária da liberdade política"
"MÁXIMAS E MÍNIMAS!" Julinho de Marlene
"Os valores morais são os únicos que conservaram os preços de antigamente!"
"Esperanto é a língua universal que não se fala em lugar nenhum do mundo!"
"A liberdade econômica é a condição necessária da liberdade política"
O governo publicou nesta sexta-feira (28), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.290, que autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa.
De acordo com o governo, a medida beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020 até hoje, data da publicação da MP, e injetará R$ 12 bilhões na economia.
De acordo com a medida provisória, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o pagamento será feito da seguinte forma:
Saque de até R$ 3 mil do saldo disponível:
em 6 de março, para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS;
conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal para os trabalhadores sem conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS;
Valores remanescentes do saldo disponível:
em 17 de junho para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS
conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal para os trabalhadores sem conta previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS.
O trabalhador demitido desde 2020 que aderiu ao saque-aniversário não terá de sair da modalidade para sacar o saldo retido no FGTS.
A partir de amanhã (1º de março), aqueles que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória.
Fonte: https://www.trbn.com.br
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Leia mais em:
Instagram: @epidauropamona
Faceboom: epidauro.pamplona.7
Eu, Epidauro Pamplona, pseudônimo literário e legalizado de Carlos Alberto de Souza, brasileiro, casado, ADVOGADO OAB 69.888-BA, jornalista licenciado tacitamente pelo STF e radialista/comentarista free-lancer, atendendo diversas pessoas do meu cotidiano, resolvi criar este sítio eletrônico dentro dos princípios jornalísticos de entreter, informar e até orientar seus leitores.
© 2025, Epidauro Pamplona - Todos direitos reservados.
Desenvolvido por
SITIWEB