Emendas Parlamentares: vejas as regras para execução na Bahia

[Emendas Parlamentares: vejas as regras para execução na Bahia]

O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), publicou um decreto que estabelece as diretrizes para a aplicação e prestação de contas dos recursos oriundos das emendas parlamentares federais destinadas ao Estado.

O texto ressalta que a execução das emendas cuja beneficiária seja a Bahia deve ser orientada pelo atendimento à Lei Complementar Federal nº 210, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em novembro do ano passado.

O governo do Estado será responsável por:

planejar, acompanhar e controlar

  1. adequação do objeto previsto à finalidade indicada, com a correspondente classificação orçamentária;
  2. planejamento com metas correspondentes ao valor total das emendas parlamentares federais;
  3. definição de metas mensuráveis para a execução do objeto;
  4. comprovação da capacidade de aportar recursos para o custeio, operação e manutenção de empreendimento concluído com recursos da emenda parlamentar;
  5. pertinência temática entre o objeto proposto e a finalidade institucional do órgão ou entidade beneficiária.

rastrear

  1. mediante registro em sistema financeiro e contábil e identificação da emenda parlamentar que deu origem aos recursos utilizados no plano de trabalho, nos contratos, convênios e instrumentos congêneres, seus aditivos e nos relatórios apresentados na prestação de contas;

realizar transparência e controle social, mediante a:

  1. divulgação, na plataforma de dados abertos da União, nos portais oficiais de transparência e dados abertos do Estado, assim como nos sítios eletrônicos das entidades públicas e privadas responsáveis pela aplicação de recursos decorrentes da emendas dos valores recebidos e sua respectiva aplicação, incluindo os dados sobre a celebração e execução de contratos e de convênios ou instrumentos congêneres e suas respectivas prestações de contas;
  2. comunicação ao Poder Legislativo, ao Tribunal de Contas da União e ao Tribunal de Contas do Estado.

Ainda segundo o decreto, as Secretaria do Planejamento (Seplan), a Secretaria da Fazenda (Sefaz) e a Secretaria da Administração (Saeb) editarão juntas os atos normativos complementares à execução da norma.

 

Emendas parlamentares

As emendas parlamentares são uma forma pela qual deputados e senadores conseguem enviar dinheiro para obras e projetos em suas bases eleitorais.

Lei das emendas

A Lei Complementar nº 210 trata da proposição e execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual e tem o objetivo de assegurar a transparência e eficiência na alocação de recursos e estabelecer regras para a proposição e execução das emendas por deputados e senadores.

O texto propõe uma transformação no tratamento das emendas parlamentares e cria mecanismos para permitir o rastreamento completo do caminho dos recursos. Prioriza para os repasses políticas públicas estruturantes, como as de saúde, educação, habitação e saneamento, com a intenção de que sirvam sempre a interesses coletivos.

 

Na essência, garante maior transparência e eficiência no uso das emendas, está alinhada aos princípios da administração pública e ao rigor das normas fiscais.

Fonte: https://atarde.com.br

 

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