"A baixeza mais vergonhosa é a adulação!"
"Os bancos das praças estão sempre ocupados por desocupados".
"Os valores morais são os únicos que conservaram os preços de antigamente!"
"MÁXIMAS E MÍNIMAS!" Julinho de Marlene
"A baixeza mais vergonhosa é a adulação!"
"Os bancos das praças estão sempre ocupados por desocupados".
"Os valores morais são os únicos que conservaram os preços de antigamente!"
Iniciou no dia 7 de outubro o prazo para envio, à Justiça Eleitoral, das prestações de contas relativas ao primeiro turno. Os candidatos e candidatas que concorreram nas Eleições Municipais de 2024 tem até o dia 5 de novembro para transmitir suas prestações por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE 2024).
A partir deste ano, a entrega das mídias pode ser feita de maneira online, evitando o deslocamento até a Justiça Eleitoral para apresentação dos documentos. O SIEME – Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica pode ser acessado por candidatas, candidatos, partidos e por seus representantes que tiverem cadastro no Portal Gov.br em qualquer categoria (bronze, prata ou ouro).
É possível, ainda, comparecer aos cartórios eleitorais com a mídia nas mãos para validação. Para a apresentação das contas, é obrigatória a constituição de advogada ou advogado. As regras estão detalhadas na Lei nº 9.594/97 e na Resolução TSE 23.607/19.
Lembrando que as situações de indeferimento, cassação, cancelamento do registro, substituição, renúncia ou desistência não excluem a necessidade de apresentação da prestação de contas. Nestes casos deverá ser considerado o período em que o candidato ou a candidata participou da campanha eleitoral.
Assim como os candidatos e candidatas, os diretórios partidários que estiveram vigentes durante o período eleitoral também devem entregar suas prestações de contas finais de campanha no mesmo prazo, 5 de novembro.
Optando por apresentar presencialmente, os diretórios estaduais podem fazer a entrega da mídia no protocolo do TRE/AL – localizado na Av. Aristeu de Andrade, 377 – Farol. Para os candidatos e diretórios municipais, a entrega deve ser feita no cartório eleitoral da 3ª Zona -responsável pela prestação de contas.
Fonte: https://tribunahoje.com
Foto: Sandro Lima
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Eu, Epidauro Pamplona, pseudônimo literário e legalizado de Carlos Alberto de Souza, brasileiro, casado, ADVOGADO OAB 69.888-BA, jornalista licenciado tacitamente pelo STF e radialista/comentarista free-lancer, atendendo diversas pessoas do meu cotidiano, resolvi criar este sítio eletrônico dentro dos princípios jornalísticos de entreter, informar e até orientar seus leitores.
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