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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (10) uma decisão da Justiça Federal de Minas Gerais que autorizava o pagamento retroativo de auxílio-alimentação a um juiz referente ao período de 2007 a 2011. Em sua decisão, Dino criticou o que chamou de "inaceitável vale-tudo" na concessão de benefícios fora dos limites legais a magistrados, alertando para os abusos recorrentes no sistema de remuneração da categoria.
A decisão contestada havia sido fundamentada no princípio da isonomia entre magistrados e integrantes do Ministério Público, mas Dino destacou que a Constituição estabelece que a magistratura é regida por legislação própria, de iniciativa do STF. Segundo o ministro, a jurisprudência da Corte já consolidou que não cabe ao Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos apenas com base nesse princípio.
"Trata-se de orientação fundamental para evitar abusos, como rotineiramente tem sido noticiado acerca de pagamentos denominados de 'supersalários'. Até mesmo 'auxílio-alimentação natalino' já chegou a se anunciar, exatamente em face desse contexto de pretendido e inaceitável 'vale-tudo'", escreveu o ministro em sua decisão.
Dino ressaltou que a resolução de 2011 do CNJ, que reconheceu a simetria de direitos entre magistrados e membros do Ministério Público, não prevê pagamentos retroativos. Além disso, destacou a dificuldade de identificar quais valores pagos atualmente a magistrados respeitam o teto constitucional, dado o grande número de adicionais incorporados às remunerações.
"Hoje é rigorosamente impossível alguém identificar qual o teto efetivamente observado, quais parcelas são pagas e se realmente são indenizatórias, tal é a multiplicidade de pagamentos, com as mais variadas razões enunciadas", argumentou.
A decisão de Dino ocorre em um momento de crescente debate sobre os chamados "penduricalhos" no Judiciário, benefícios que elevam os salários dos magistrados para valores muito acima do teto constitucional, hoje fixado em R$ 44 mil. Recentemente, investigações revelaram que desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo receberam, em média, R$ 75 mil mensais em 2023, enquanto alguns ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) chegaram a embolsar até R$ 419 mil líquidos em dezembro do mesmo ano.
O embate sobre os supersalários também se intensificou no Congresso, onde tramita a PEC 45, proposta pelo governo Lula para endurecer as regras de pagamento no funcionalismo público. A iniciativa enfrenta resistência de setores do Judiciário, que já se mobilizam para tentar barrá-la.
Fonte: https://revistaforum.com.br
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