"A baixeza mais vergonhosa é a adulação!"
"Os bancos das praças estão sempre ocupados por desocupados".
"Os valores morais são os únicos que conservaram os preços de antigamente!"
A Comissão Eleitoral da OAB da Bahia determinou, nesta terça-feira, 16, a suspensão da divulgação de uma pesquisa que mostrava a advogada Ana Patrícia Dantas Leão liderando as eleições pela presidência da seccional baiana, que acontecem na próxima quarta-feira, 24. O órgão aponta irregularidades no material divulgado e infringências às regras eleitorais.
Conforme a OAB-BA, membros da comissão observaram divergências de dados entre o documento protocolado e o que foi divulgado nas redes sociais por apoiadores e integrantes da chapa de Ana Patrícia. O material se refere à pesquisa 02/2021, cuja data de registro protocolada no órgão é de 13 de outubro, e o total de entrevistados é 404. No entanto, o que foi divulgado é que a data de registro do documento é 3 de novembro e este teria 806 entrevistados.
Segundo a OAB, a incongruência de dados “promove desinformação do eleitorado, além de dificultar aos demais candidatos e à essa Comissão a verificação da coerência e correção dos dados veiculados nas redes sociais".
Outro ponto citado na decisão é que a divulgação da pesquisa infringe o artigo 12 do provimento nº 146/2011, V, que “prevê a vedação à divulgação pela chapa, sob sua responsabilidade, antes das eleições, por qualquer meio de comunicação, de pesquisa não registrada previamente na Comissão Eleitoral".
O órgão cita ainda mais uma violação ao mesmo artigo 12, VI do Provimento nº 146/2021, “que proíbe no período de 15 dias antes das eleições, a divulgação de pesquisa eleitoral”, destacando que “a referida previsão veda a divulgação em respeito ao princípio da igualdade de oportunidade entre os candidatos".
Além de Ana Patrícia,também foram representados na ação Carlos Tourinho, candidato a vice, e Antônio Jorge Falcão Rios, candidato a conselheiro seccional na mesma chapa e sócio da Multiplier Assessoria em Desenvolvimento de Projetos LTDA, empresa responsável pelo levantamento.
A realização da pesquisa por uma empresa em que o sócio integra a chapa da candidata foi questionada, assim como o fato do próprio Antônio Jorge assinar o plano amostral, e não o estatístico responsável pela apuração dos dados.
Pela determinação da comissão eleitoral, os representados devem interromper a divulgação da pesquisa eleitoral, retirando o material das redes sociais, sob pena de aplicação de multa correspondente ao valor de uma a dez anuidades. Os representados têm até um dia para apresentar suas defesas, contando a partir da notificação oficial.
Foto: Divulgação
Fonte: https://atarde.uol.com.br
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