Artigo 5º da Constituição Federal

[Artigo 5º da Constituição Federal]

Artigo 5º da Constituição Federal

O artigo 5º da Constituição Federal trata dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, assegurando igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, aos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil.

De extrema importância para a democracia, o artigo 5º costuma ser assunto nas provas da OAB. Por isso, se você vai realizar o exame, vale a pena conhecer os principais pontos do artigo. Confira:

Conheça termos do artigo 5º da Constituição Federal

  • Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações;
  • O exercício dos cultos religiosos é livre, sendo garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
  • É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
  • É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
  • A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém pode entrar sem consentimento do morador, exceto em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
  • É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, exceto, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
  • Ninguém pode ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
  • O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
  • É garantido o direito de herança;
  • A lei considera crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos;
  • A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
  • É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
  • Ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
  • O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

 

 


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